Lei dos Direitos Autorais em debate
Por Viviane Ávila, de São Paulo
Um clima de divergências de conceitos e opiniões envolve as discussões no III Congresso de Direito do Autor e Interesse Público, realizado nestas segunda e terça-feira, 9 e 10, no prédio da Fecomércio, em São Paulo, e organizado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O motivo das diferenças de idéias é a reforma da Lei Federal 9.610, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais, proposta pelo Ministério da Cultura (MinC) para ser revisada sem que sofra alterações estruturais em seu corpo. A última revisão foi em 1998.
Durante o congresso, o MinC apresentou um relatório contendo o diagnóstico das propostas que foram discutidas durante o Fórum Nacional de Direito Autoral, em 2007. Tais propostas complementarão a construção de um anteprojeto de Lei que será apresentado à sociedade, que então terá uma nova oportunidade de se manifestar por meio de consulta pública.
Presente na abertura do evento, o ministro da Cultura, Juca Ferreira, disse que o movimento não surgiu de uma hora para outra e que esse debate não começou neste congresso. O MinC conta com uma diretoria de Direitos Intelectuais que vem ampliando a capacidade do Estado para atuar no campo autoral por meio de programas e políticas setoriais. No entanto, uma atuação efetiva do Estado no processo de regulação só será possível por meio de alterações no atual marco legal.
Na opinião da advogada da Editora Melhoramentos, Elaine de Moura, presente ao encontro, a falta de acesso integral deste documento, reclamada pela maioria dos participantes, prejudica uma análise mais profunda sobre a proposta. Ela alerta quanto à excessiva preocupação da menção ao respeito pelas garantias constitucionais e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), desnecessária para ela, já que toda lei prevê harmonia com a Constituição Federal e o CDC possui objeto próprio.
Para o respeitado professor e doutor em Direitos Autorais, José de Oliveira Ascensão, da Universidade de Lisboa, é preciso recuperar o que foi criado em 1886, baseado na Convenção de Berna, ultrapassada na opinião do professor, especialmente em função dos avanços na tecnologia. A França, onde o direito do autor vem em segundo lugar, também está atrasada, segundo Ascenção. "O direito do Estado vir em primeiro âmbito não é ético. Direito do autor só se retira se houver justificativa plausível, o que raramente é o caso".
Ele acredita ser urgente a criação de um Código de Direito Autoral mais autônomo, com diretrizes mais distintas, como acontece no Código Civil. "Cada segmento deve ter o seu respaldo, com suas especificações, mas com muita atenção, para não haver promiscuidade na lei", alerta Ascensão.
Na opinião do professor Marcos Wachowicz, da UFSC, um bem autoral também é cultural e não podem ser conflitantes, mas as leis devem ser rígidas. "Há interesses econômicos que devem ser mantidos, assim como deveres públicos devem ser preservados."
Para o professor da USP, Antonio Morato, a proposta do MinC parece suprimir os direitos do autor. "Não há muito o que se mudar. O que realmente é preciso e ao mesmo tempo, dever do Estado, são políticas públicas para fomentar a cultura, ao invés de suprimir direitos".
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